domingo, 28 de março de 2010

INÉDITO, STJ reconhece direito de companheiro do mesmo sexo a previdência privada complementar

Fortaleza - CE, 28 de março de 2010.

Edição nº 116

O direito cada vez mais se adequa à realidade da sociedade e foi o que ocorreu na recente decisão do STJ, referente ao relacionamento homoafetivo, confira a seguir

Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br


DECISÃO-PROVA:

DECISÃO
Em decisão inédita, STJ reconhece direito de companheiro do mesmo sexo a previdência privada complementar
Comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente de receber benefícios previdenciários decorrentes do plano de previdência privada no qual o falecido era participante, com os idênticos efeitos operados pela união estável. A decisão inédita – até então tal benefício só era concedido dentro do Regime Geral da Previdência Social – é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em processo relatado pela ministra Nancy Andrighi.

Por unanimidade, a Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que isentou a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) do pagamento de pensão post mortem ao autor da ação, decorrente do falecimento de seu companheiro, participante do plano de previdência privada complementar mantido pelo banco. Ambos conviveram em união afetiva durante 15 anos, mas o TJRJ entendeu que a legislação que regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão (Lei n. 8.971/94) não se aplica à relação entre parceiros do mesmo sexo.

Em minucioso voto de 14 páginas no qual abordou doutrinas, legislações e princípios fundamentais, entre eles o da dignidade da pessoa humana, a relatora ressaltou que a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo não pode ser ignorada em uma sociedade com estruturas de convívio familiar cada vez mais complexas, para se evitar que, por conta do preconceito, sejam suprimidos direitos fundamentais das pessoas envolvidas.

Segundo a relatora, enquanto a lei civil permanecer inerte, as novas estruturas de convívio que batem às portas dos tribunais devem ter sua tutela jurisdicional prestada com base nas leis existentes e nos parâmetros humanitários que norteiam não só o direito constitucional, mas a maioria dos ordenamentos jurídicos existentes no mundo.

Para ela, diante da lacuna da lei que envolve o caso em questão, a aplicação da analogia é perfeitamente aceitável para alavancar como entidade familiar as uniões de afeto entre pessoas do mesmo sexo. “Se por força do artigo 16 da Lei n. 8.213/91, a necessária dependência econômica para a concessão da pensão por morte entre companheiros de união estável é presumida, também o é no caso de companheiros do mesmo sexo, diante do emprego da analogia que se estabeleceu entre essas duas entidades familiares”, destacou a relatora.

Nessa linha de entendimento, aqueles que vivem em uniões de afeto com pessoas do mesmo sexo estão enquadrados no rol dos dependentes preferenciais dos segurados, no regime geral, bem como dos participantes, no regime complementar de previdência, em igualdade de condições com todos os demais beneficiários em situações análogas. Destacou, contudo, a ministra que o presente julgado tem aplicação somente quanto à previdência privada complementar, considerando a competência das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ.

Nancy Andrighi ressaltou que o reconhecimento de tal relação como entidade familiar deve ser precedida de demonstração inequívoca da presença dos elementos essenciais à caracterização da união estável: “Demonstrada a convivência, entre duas pessoas do mesmo sexo, pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, haverá, por consequência, o reconhecimento de tal união como entidade familiar, com a respectiva atribuição dos efeitos jurídicos dela advindos”.

Finalizando seu voto, a ministra reiterou que a defesa dos direitos deve assentar em ideais de fraternidade e solidariedade e que o Poder Judiciário não pode esquivar-se de ver e de dizer o novo, assim como já o fez, em tempos idos, quando emprestou normatividade aos relacionamentos entre pessoas não casadas, fazendo surgir, por consequência, o instituto da união estável.

Entenda o caso

O autor requereu junto a Previ o pagamento de pensão post mortem decorrente do falecimento de seu companheiro e participante do plano de assistência e previdência privada complementar mantida pelo Banco do Brasil. Seguindo os autos, os dois conviveram em alegada união estável durante 15 anos, de 1990 até a data do óbito, ocorrido em 7/4/2005.

O pedido foi negado pela Previ. A entidade sustentou que não há amparo legal ou previsão em seu regulamento para beneficiar companheiro do mesmo sexo por pensão por morte, de forma que “só haverá direito ao recebimento de pensão, a partir do momento em que a lei reconheça a união estável entre pessoas do mesmo sexo, do contrário, não há qualquer direito ao autor”. Alegou, ainda, que o autor foi inscrito apenas como beneficiário do plano de pecúlio, o qual lhe foi devidamente pago.

O autor buscou então a tutela de seu direito perante o Judiciário, sustentando que a conduta da Previ é discriminatória e viola os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. A ação foi julgada procedente e a Previ condenada ao pagamento de todos os valores relativos ao pensionamento desde a data do falecimento de seu companheiro.

Em grau de apelação, a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que julgou o pedido improcedente por entender que as disposições da Lei n. 8.971/94 não se aplicam à relação homossexual entre dois homens, uma vez que a união estável tem por escopo a união entre pessoas do sexo oposto e não indivíduos do mesmo sexo. O autor recorreu ao STJ contra tal acórdão.

DIREITO DE FAMÍLIA: STJ DECIDE, BATIZAR FILHO SEM CONSENTIMENTO DE UM DOS PAIS GERA DANOS MORAIS

Fortaleza - CE, 28 de março de 2010.

Edição nº 115

O direito ao pátrio poder é isônomo, ou seja, tanto da mãe quanto do pai, ninguém pode exercer seu poder de forma diferenciada, e é o que decidiu o STJ nesta importante matéria, envolvendo "direito religioso" confira a seguir

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Dr. Otoniel Ajala Dourado
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DECISÃO-PROVA:

DECISÃO
Pai que batizou filho sem o consentimento da mãe da criança deve pagar danos morais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai ao pagamento de indenização por danos morais por ter batizado o filho sem o conhecimento e consentimento da mãe da criança. Por maioria, a Turma entendeu que, ao subtrair da mãe o direito de presenciar a celebração de batismo do filho que tiveram em comum, o pai cometeu ato ilícito, ocasionando danos morais nos termos do artigo 186 do Código Civil, de 2002.

Segundo os autos, diante da dificuldade de relacionamento gerado após a separação judicial do casal, o pai, por meio de telegrama, solicitou a alteração do horário de visita e batizou a criança aos dois anos de idade. O batismo foi realizado na igreja católica no dia 24 de abril de 2004, mas a mãe só tomou conhecimento da cerimônia religiosa sete meses depois. O caso foi parar na Justiça e chegou ao STJ por meio de recurso especial.

A mãe recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que anulou sentença que havia condenado o pai da criança ao pagamento de R$ 3 mil, a título de compensação por danos morais. Para o TJRJ, a realização do batizado do menor sob a mesma religião seguida pela mãe afasta a configuração de danos morais. Também entendeu que, havendo dificuldades de relacionamento entre as partes, o pai teve motivos ponderáveis para ocultar sua decisão de batizar o filho.

Segundo a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, mesmo considerando que os pais são separados judicialmente e que não possuem relacionamento amistoso entre si, as responsabilidades sobre os filhos menores devem ser igualmente repartidas. ”Não há como atribuir essas responsabilidades em favor de um dos pais, em detrimento do outro”, ressaltou em seu voto.

Quanto ao entendimento de que a realização do batizado do menor sob a mesma religião seguida pela mãe não implica em danos morais, Nancy Andrighi ressaltou que tal condição não afasta a conduta ilícita já realizada, pois o dano moral foi caracterizado pela privação do direito da mãe em participar de ato único e “irrepetível” na vida do seu filho.

Para a ministra, a fragilidade e a fluidez dos relacionamentos entre os pais não deve perpassar as relações entre pais e filhos, já que os laços de filiação devem estar fortemente assegurados e solidificados com vistas ao interesse maior da criança, que não deve ser vítima de mais um fenômeno comportamental de seus pais. O pai foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil, acrescidos de juros legais desde o evento danoso e de correção monetária a partir da data do julgamento.

STJ DECRETA FIM DA FARRA DOS TEMPORÁRIOS: Município terá que contratar concursados e dispensar temporários

Fortaleza - CE, 28 de março de 2010.

Edição nº 114

Muitos prefeitos usam e abusam nas administrações, principalmente quando deixam de realizar concursos públicos para contratar mão de obra temporária, agora isto acabou por decisão do STJ, confira a matéria abaixo.


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DECISÃO-PROVA:


DECISÃO
Município terá que contratar concursados e dispensar temporários
Município de Nova Cruz, no Rio Grande do Norte, terá que promover a imediata contratação de aprovados em concurso público e a dispensa dos temporários contratados até que as vagas sejam preenchidas pelos aprovados. O pedido para impedir o cumprimento da decisão da Justiça potiguar foi rejeitado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha.

O município pediu reconsideração de uma decisão do próprio presidente do STJ que, em setembro de 2009, rejeitou pedido de suspensão de liminar e de sentença com esse mesmo objetivo mantendo a determinação de contratar os concursados. Nesse novo pedido, o município argumenta que o indeferimento do outro pedido se deu porque o presidente observou que a documentação juntada não revelava a situação econômico-financeira da Prefeitura nem o impacto nas suas contas decorrente das contratações sejam as temporárias ou as de provimento efetivo.

Nesse novo pedido, apresenta recomendação do seu setor de contabilidade na qual consta que Nova Cruz está destinando 54,91% da Receita Líquida com gasto de pessoal, percentual superior ao limite máximo. Dessa forma as novas contratações acarretarão o estouro do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O ministro Cesar Asfor Rocha observa que o primeiro pedido foi deferido por ele sem que nenhum recurso tenha sido interposto. Como essa decisão já transitou em julgado, é incabível o pedido formulado. Ficando mantida assim a decisão anterior.

BRASIL PARAÍSO DOS BANQUEIROS: Bancos não podem cobrar tarifa para receber boleto bancário em suas agências

Fortaleza - CE, 28 de março de 2010.

Edição nº 113

Os bancos nadam em dinheiro no Brasil, enquanto o povo passa necessidade e se esperneia para pagas suas dívidas junto aos mesmos, contudo, agora eles receberam um "cartão vermelho" do STJ, confira a seguir:

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DECISÃO-PROVA:

DECISÃO
Bancos não podem cobrar tarifa para receber boleto bancário em suas agências
A cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva e constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto pelo ABN Amro Real S/A e o Banco do Nordeste do Brasil S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reiterou que, como os serviços prestados pelo banco são remunerados pela tarifa interbancária, a cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto ou ficha de compensação constitui enriquecimento sem causa por parte das instituições financeira, pois há “dupla remuneração” pelo mesmo serviço, importando em vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores, conforme dispõe os artigos 39, inciso V, e 51, parágrafo 1°, incisos I e III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

No caso julgado, o Ministério Público do Maranhão ajuizou ação civil pública contra vários bancos que insistiam em cobrar indevidamente tarifa pelo recebimento de boletos e fichas de compensação em suas agências. Para o MP, a ilegalidade de tal prática já foi reconhecida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por conta da existência de tarifa interbancária instituída exclusivamente para remunerar o banco recebedor.

Em primeira instância, os bancos foram proibidos de realizar tal cobrança sob pena de multa diária de R$ 500,00 por cada cobrança, em favor de fundo público a ser indicado pelo Ministério Público. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça estadual.

Os bancos recorreram ao STJ sustentando, entre outros pontos, que a cobrança de tarifa sob a emissão de boleto bancário é legal, e que o Ministério Público não tem legitimidade para propor tal ação, já que os alegados direitos dos clientes não são difusos, coletivos e, tampouco, individuais homogêneos.

Em seu voto, o ministro ressaltou que cabe ao consumidor apenas o pagamento da prestação que assumiu junto ao seu credor, não sendo razoável que ele seja responsabilizado pela remuneração de serviço com o qual não se obrigou, nem tampouco contratou, mas que é imposto como condição para quitar a fatura recebida. Para ele, tal procedimento gera um desequilíbrio entre as partes, pois não é fornecido ao consumidor outro meio para o pagamento de suas obrigações.

Segundo o relator, a legitimidade do Ministério Público é indiscutível, pois a referida ação busca a proteção dos direitos individuais homogêneos e a defesa do consumidor, conforme prevêem os artigos 127 da Constituição Federal e 21 da Lei n. 7.324/85. Ao rejeitar o recurso dos bancos, a Turma manteve a multa diária pelo descumprimento da obrigação de não fazer em favor de fundo público, uma vez que não é possível determinar a quantidade de consumidores lesados pela cobrança indevida da tarifa.

GOLPE CONTRA OS "CARTÃOZEIROS": Presidente do STJ nega liberdade a acusado por clonagem de cartões

Fortaleza - CE, 28 de março de 2010.

Edição nº 112

A máfia dos cartãozeiros, esta praga que se alastra em todo o país, em especial no Ceará, levou um duro golpe do STJ quando negou habeas corpus para um membro de sua gangue, confira abaixo a notícia.

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NOTÍCIA-PROVA:

DECISÃO
Presidente do STJ nega liberdade a acusado por clonagem de cartões
O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva de Fábio Henrique Chemin da Silva, preso em flagrante pela prática do crime de estelionato. A defesa de Fábio Henrique pretendia, liminarmente, a concessão da sua liberdade provisória.

Fábio Henrique foi preso em 11/11/2009 de posse de vários objetos que reconheceu terem sido utilizado como instrumento para a prática de fraudes de falsificação de cartões de crédito. Segundo os autos do processo, as operações fraudulentas aparentemente eram aplicadas em diversos países e impressionava pelo alto nível de organização.

No STJ, a defesa alegou que a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que indeferiu o pedido de liberdade provisória, carece de fundamentação, estando ausentes os pressupostos da custódia cautelar.

Ao decidir, o ministro destacou que há indícios de autoria e materialidade e que a prisão cautelar, ao que tudo indica, foi decretada para conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública. “Nesse contexto, não vejo, neste momento inicial, flagrante ilegalidade na decisão impugnada”, afirmou o presidente do STJ.

Além disso, o ministro Cesar Rocha ressaltou que as condições pessoais favoráveis a Fábio Henrique, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa, família constituída ou profissão lícita não garantem o direito à revogação da custódia cautelar quanto presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

A SOS DIREITOS HUMANOS AJUIZOU EM 26.3.2010 A 1ª AÇÃO CIVIL COLETIVA REQUERENDO EXPURGOS DO PLANO COLLOR CONTRA A CEF NO CEARÁ

Fortaleza - CE, 28 de março de 2010.

Edição nº 111

A SOS DIREITOS HUMANOS ajuizou no dia 26.03.2010 na Justiça Federal a primeira a ação civil coletiva no Ceará contra a Caixa Econômica Federal - CEF requerendo os expurgos das contas-poupanças do Plano Collor.

Caso você queira participar da ação entre em contato conosco: sosdireitoshumanos@ig.com.br

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O LUCRO DA COELCE SOBE PORQUE AINDA SE NEGA DEVOLVER PIS/PASEP, COFINS, DIFERENÇA DO ICMS E DA TARIFA COBRADA A MAIOR DESDE 2002

Fortaleza - CE, 28 de março de 2010.

Edição nº 110

A COELCE todos os dias informa que seus lucros estão em ampla expansão, mas este sucesso todo tem vários motivos:

1. porque cobra do consumidor impostos que ela mesma deve pagar, a saber, o PIS/PASEP e a COFINS.

2. porque cobra a maior o ICMS, que seu cálculo é sobre o PIS/PASP e a COFINS.

3. porque desde 2002 aumenta a maior o valor das tarifas de energia elétrica com a ajuda da ANEEL.

Infelizmente até agora a Justiça não se posicionou em favor dos consumidores, mesmo sendo a matéria de uma clareza solar, sem qualquer dúvida, mas a SOS DIREITOS HUMANOS que vem processando a COELCE para que devolva em dobro tudo o que vem cobrando ilegalmente dos consumidores cearenses aguarda que um dia a Justiça seja feita.


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REPORTAGEM-PROVA:

EM 2009 (25/3/2010)

Lucro da Coelce é de R$ 334 mi


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O desempenho é resultado de um aumento de 3,7% no volume de energia vendida e transportada na área de concessão da empresa em 2009, na comparação com 2008
FOTO: DIVULGAÇÃO


25/3/2010

Resultado da companhia encolhe 1,2% na comparação com 2008. Os números são do balanço anual

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) encerrou 2009 com um lucro líquido de R$ 334,45 milhões, valor 1,2% inferior ao contabilizado no ano anterior, cuja cifra foi de R$ 338, 52 milhões. Já no quarto trimestre do ano passado, a Coelce apurou R$ 81,73 milhões como resultado, o que significou uma redução de quase 38% em relação ao mesmo período de 2008, quando o lucro líquido da companhia alcançou R$ 131,69 milhões. Na comparação com o terceiro trimestre de 2009 houve recuo de 16,8%, já que a Coelce havia apurado lucro de R$ 98,23 milhões. Os números fazem parte do balanço anual da empresa publicado na edição de hoje do Jornal.

No ano, a ação preferencial Classe A da Coelce apresentou valorização de 37,2%. Nos últimos três meses de 2009, o ganho foi de 1,3% se comparado ao terceiro trimestre, o que representa um porcentual inferior à valorização do Ibovespa de 11,5% e do IEE (Índice de Energia Elétrica) de 8,9%.

O indicador Ebitda, ou seja o lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização, e que reflete o potencial de geração de caixa decorrente das operações da empresa, manteve-se estável em 2009 (R$ 448,36 milhões) na comparação com 2008 (R$ 448,20 milhões). Já no quarto trimestre do ano atingiu R$ 149 milhões, o que representa acréscimo de 9,1% em relação ao mesmo período do ano anterior (R$ 137 milhões).

No ano que passou, a receita líquida da companhia (deduzida de impostos e outras contas) cresceu 11,8%, chegando a aproximadamente R$ 2,14 bilhões, ante R$ 1,92 bilhão registrado em 2008. No último trimestre do ano, o aumento foi de 17,8% se comparado aos três últimos meses de 2008. Foram R$ 589,29 milhões contra R$ 500,06 milhões. Já na comparação com os três meses imediatamente anteriores, o acréscimo foi de 3,8%, dado que a Coelce registrou receita líquida de R$ 567,47 milhões.

O desempenho é resultado de um aumento de 3,7% no volume de energia vendida e transportada na área de concessão da empresa em 2009, na comparação com 2008. No ano passado foram 7.939 gigawatts hora (GWh), ante 7.656 GWH no ano anterior. Nos três últimos meses de 2009, este volume foi de 2.160 GWh, um acréscimo de 4,8% (+98GWh) em relação ao mesmo trimestre do ano anterior; e de 8,2% (+163 GWh) no confronto com o mesmo período de 2008.

Novos clientes

Em 2009, a Coelce encerrou o ano com 2.965.483 de clientes, quantidade 4,4% superior ao número de consumidores ao fim de 2008. Esse crescimento representa um acréscimo de 123.631 novos consumidores à base comercial da companhia. O acréscimo observado está concentrado na classe residencial (normal e baixa renda), com mais 87.357 novos consumidores, e na classe rural, com mais 16.742.

Investimentos

O volume investido no ano passado pela companhia foi de R$ 332,51 milhões, montante quase 30% inferior ao desembolsado em 2008, que foi de R$ 473,31 milhões.

ANCHIETA DANTAS JR.
REPÓRTER

COELCE CONDENADA MAIS UMA VEZ À INDENIZAR CONSUMIDOR NO CEARÁ EM MARÇO DE 2010

Fortaleza - CE, 28 de março de 2010.

Edição nº 109

O consumidor cearense não está deixando de reclamar seus direitos na Justiça, pois todos os dias está processando a COELCE por lesões por ela causada e recebendo sentenças procedentes, é o que prova a mais recente condenação por danos morais a seguir exposta.

Seja você consumidor cearense mais uma a pedir a devolução em dobro dos impostos federais cobrados ilegalmente pela COELCE nas contas de energia elétrica, a saber, o PIS/PASEP e a COFINS, e as diferenças do ICMS que está sendo cobrado a maior (com base no PIS/PAEP e COFINS) e ainda, os valores cobrados também à maior referentes à tarifa de energia elétrica que desde 2002 está sendo superfaturada pela COELCE, conforme informou a CPI das Tarifas e o TCU.


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REPORTAGEM-PROVA:


A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização, por dano moral, no valor de R$ 12 mil

Coelce é condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 12 mil


A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização, por dano moral, no valor de R$ 12 mil, em favor da empresa A.L.S. Comercial Ltda. O processo, julgado nesta quarta-feira (24/03), durante sessão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.

A A.L.S Comercial Ltda. ingressou, em novembro de 2005, com ação indenizatória por ocasião de um corte indevido de energia elétrica, ocorrido sem o devido aviso prévio e sob alegação de inadimplência no pagamento de faturas vencidas. Na ação, a empresa pleiteou a quantia de R$ 51.197,12 a título de dano moral.

O Juízo de 1º Grau julgou a ação parcialmente procedente e condenou a Coelce a pagar indenização no valor de R$ 12 mil. Inconformada, a companhia energética ingressou com apelação cível (nº 77079-40.2000.8.06.0001) no TJCE, objetivando a reforma da sentença.

O relator do processo, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, negou provimento à apelação, mantendo a decisão de 1º Grau. Em seu voto, o desembargador citou o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – CDC), que estabelece: “Os órgãos públicos, por si ou por suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer forma de empreendimentos, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, quanto ao essencial”.

O desembargador destacou ainda que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, por defeito na prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas”.

Fonte: TJCE

ABSURDO NO GOVERNO LULISTA: 25,06% DOS BRASILEIROS SÃO ANALFABETOS

Fortaleza - CE, 28 de março de 2010.

Edição nº 108

No Brasil o tamanho de seu imenso território é o mesmo que suas desigualdades sociais, pois entra governo e sai governo, o povo continua pobre, descamisado, desempregado, e desasistido, é o que prova a recente pesquisa sobre a educação a qual apontou um número absurdo de analfabetos, ou seja, em 2010 são 48 milhões.

Considerando-se que em 2009 a população brasileira foi estimada em 191,5 milhões, então os 48 milhões de analfabetos são 25,06% da população, o que é inaceitável, e, em parte, realmente desejada pelos governantes pois quando mais analfabeto, mais sem educação primária, secundária ou universitária, mais se consegue enganar o eleitor e iludi-lo com promessas descabidas.

Somente a educação liberta, é como disse Jesus: "E conhecereis a Verdade e a Verdade vos libertará!", e isso pode ser aplicado em nosso país, pois quando todo o brasileiro conseguir chegar até a graduação, estará mais apto a enxergar a verdade, a ver nos olhos do político mal intencionado o seu lado negro e negá-lo o sagrado voto.

Mas enquanto isto não ocorre, a população viverá sempre de pão e circo, de bolsas família, de vale-gás, e de outras bolsas-troque-seu-voto e com isto sufragando em indivíduos que apenas querem alcançar o Poder sob capa de companheiro e camarada usando depois, políticas clientelísticas para se manter no comando de tudo.

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REPORTAGEM-PROVA:

País tem de fechar a torneira na produção de novos analfabetos


27/03 - 10:19
Gabriela Dobner, iG São Paulo
Acabar com 18 milhões de analfabetos (na faixa etária a partir de 10 anos) e 30 milhões de analfabetos funcionais (15 anos ou mais) – de acordo com dados de 2008 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) do IBGE. Este é um dos desafios do novo Plano Nacional de Educação que começa a ser discutido neste domingo, em Brasília, para vigorar de 2011 a 2020. Não é uma tarefa fácil na opinião de educadores. O resíduo histórico é volumoso e as políticas governamentais pouco eficientes.

“A primeira coisa a ser feita é fechar a torneira na produção de novos analfabetos. Temos de garantir que nenhuma criança chegue aos 8 anos de idade analfabeta ou com tendência de ser uma analfabeta funcional”, afirma o presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, Cesar Callegari.

Para o professor da Faculdade de Educação da Unicamp Ezequiel Theodoro da Silva, o número de analfabetos no País “patina e não diminui”. “Os projetos governamentais atuais para superar esta chaga não são consequentes e não apontam para uma população 100% alfabetizada. Ou o governo assume o problema com coragem, dignidade e investimentos ou teremos uma mentira institucional. Tudo depende da vontade política e investimento na área”, explica.

O levantamento do IBGE considera como alfabetizada a pessoa capaz de ler e escrever pelo menos um bilhete simples no idioma que conhece. Na opinião de Callegari, o País não deve focar apenas em um programa de alfabetização. “Acredito em programa de escolarização cujo passo inicial é a alfabetização. O processo tem de continuar.”

Silva compartilha desta opinião. Segundo ele, 60 milhões de brasileiros que aprenderam a ler regrediram ao estágio do analfabetismo nos últimos anos. “Não há enraizado no País centros de bibliotecas populares, por exemplo. Para incentivar a leitura tem de ter centro público para leitura. É uma vergonha nacional. Ainda queremos instituir uma biblioteca pública por município.”

Jovens e Adultos

Cesar Callegari acredita que, para alcançar a meta, é importante melhorar os programas de educação de jovens e adultos, principalmente a partir de uma nova modelagem incluindo produção de tecnologias mais adequadas. “A idéia é fazer com que esses programas de EJA (Educação Jovem e Adulto) sejam atraentes para a população que queira voltar a estudar.”

Ele comenta que, atualmente, a maioria dos programas infantiliza o processo. Adultos que voltam a estudar são tratados como crianças porque são recepcionados por professores treinados para educar crianças, utilizam materiais didáticos desenvolvidos para crianças e mobiliário infantil.

“Temos de reformular o currículo, o método e as técnicas para educação de jovens e adultos. Programas melhores e mais adequados a esta população podem significar o mais rigoroso programa de inclusão social pela educação que se pode imaginar no Brasil. Mesmo para aquela população que está para sair ou já saiu do mercado de trabalho, uma população com mais de 60 anos. O esforço de sua alfabetização não é em vão. É um esforço para sua efetiva cidadania.”

Na opinião de Wagner Santana, oficial de projeto da Unesco, todo plano a ser elaborado deve possuir estreitos vínculos entre metas e orçamento. "A preocupação do futuro plano deve ser com a universalização da alfabetização e não com a extinção do analfabetismo, prevendo junto aos processos de alfabetização a continuidade de estudos nos programas de educação de jovens e adultos."

De acordo com Santana, o governo tem demonstrado compromisso político em relação ao desafio do analfabetismo nos últimos 8 anos. "O Relatório de Monitoramento Global de Educação para Todos 2010, da Unesco, cita o programa Brasil Alfabetizado como exemplo de boas práticas nessa área. Ao mesmo tempo, deve-se reconhecer que o analfabetismo é uma das expressões das desigualdades sociais e da pobreza e para superar o desafio que o analfabetismo representa são necessárias estratégias que enfrentem outras dimensões da pobreza. Também é importante reconhecer que a alfabetização é um processo e não uma ação isolada que pode ser resolvida por meio de ações emergenciais de curta duração."

Como cumprir

Para o presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, Cesar Callegari, as metas listadas durante o encontro em Brasília terão de ser auxiliadas por metas assumidas em planos municipais e estaduais de educação. Ele defende que o novo PNE se transforme em uma Lei de Responsabilidade Educacional, como é a Lei de Responsabilidade Fiscal de estados e municípios.

“Não se pode estabelecer responsabilidade educacional a esmo, genericamente para todo mundo. Tem de ser secundada com planos municipais e estaduais com metas específicas de acordo com as possibilidades de cada localidade. Quem não cumprir passa a ser responsabilizado na forma da lei. Ou é isso ou vamos ficar falando para as nuvens.”

Wagner Santana acredita que uma Lei da Responsabilidade Educacional, que possa regular em instrumento legal um conjunto de responsabilidades compartilhadas entre os vários atores da educação brasileira, "terá alcance transformador de grande profundidade, convertendo a política educacional em estratégia de inclusão com qualidade e motor para o desenvolvimento social e econômico". "Para tanto, é necessário garantir que o processo de elaboração seja o mais amplo e democrático possível, envolvendo todos os segmentos e movimentos sociais.”