quinta-feira, 8 de abril de 2010

Banco Real é condenado por fazer descontos automáticos nas contas de clientes

Fortaleza - CE, 8 de abril de 2010.

Edição nº 158


Os banqueiros são intocáveis em qualquer governo que seja, pode ser do PSDB, do PMDB, e agora do PT, enriquecem dia após dia enquanto os consumidores empobrecem.

Isto é algo a se pençar:

Se os banqueiros são considerados pequeno-burgueses, e o governo atual é formado por proletariado, por companheiros da classe operária, por pessoas simples, por trabalhadores, porque é que então dá vida boa aos donos de bancos, os ajudando à enriquecer?

Por que companheiro Lula?


Confira então a matéria abaixo onde um pequeno-burguês foi confrontado com a Justiça.


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br



REPORTAGEM-PROVA:


Banco Real é condenado por fazer descontos automáticos nas contas de clientes

O Banco Real sofreu derrota na Justiça que o obrigará a se abster de efetuar descontos automáticos nas contas de seus correntistas de dívidas que não foram por eles reconhecidas. Em caso de duplo pagamento, o banco terá que efetuar a devolução automática, mesmo que o consumidor não faça o requerimento.

A sentença foi determinada pela juíza Eunice Bittencourt Haddad, da 5ª Vara Cível de Niterói.

O MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), por intermédio do promotor de Justiça, Augusto Vianna, titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor da Capital (Núcleo Niterói), obteve sentença favorável à solicitação para que fossem declaradas nulas as cláusulas consideradas abusivas em contratos de emissão de cartão de crédito oferecidos pelo Banco Real.

O Banco está descontando automaticamente da conta-corrente de seus correntistas um valor equivalente ao pagamento mínimo de fatura de cartão de crédito em atraso.

Dessa forma, mesmo que o cliente não reconheça a dívida como legítima, tem o dinheiro debitado, ainda que a conta seja conta-salário, o que agrava ainda mais o caráter arbitrário da cobrança.

Somado a isso, o Banco estabelece um prazo máximo de até 15 dias do vencimento da fatura para que o consumidor possa exigir a devolução da cobrança indevida. Se perder o prazo, o consumidor não terá o “direito ao estorno”.

O promotor Augusto Vianna ressaltou a prática abusiva que o Banco Real praticava contra seus correntistas.

“O contrato de cartão de crédito é um contrato de adesão, suas cláusulas são preestabelecidas pelo parceiro contratual economicamente mais forte, não havendo um debate prévio entre as partes. Daí, porque é indubitavelmente abusiva a conduta do réu de retirar a quantia que lhe é devida em razão do uso do cartão de crédito de contas que muitas vezes são destinadas ao recebimento dos salários dos correntistas. Não pode o banco se apropriar do salário dos correntistas, na medida em que constitui verba necessária à sobrevivência destes e de suas respectivas famílias”.

Wal-Mart é condenado por causar constrangimentos a consumidor que tentou pagar com cheques

Fortaleza - CE, 8 de abril de 2010.

Edição nº 157


A violência cometida contra o consumidor no Brasil é um absurdo, contudo, de vez em quando a Justiça reverte a situação e acode as vítimas.

Confira abaixo a matéria.


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
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REPORTAGEM-PROVA:


Wal-Mart é condenado por causar constrangimentos a consumidor
06 de Abril de 2010


A 10ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou a rede de supermercados Wal-Mart, ao pagamento de R$ 5.000, por danos morais, a um cliente por ter recusado o pagamento de compras com o uso de cheque, sem qualquer restrição de cadastro, causando assim constrangimentos ao consumidor.

O consumidor foi à Justiça contra o supermercado alegando ter sido tratado com hostilidade pelos funcionários do Wal-Mart, que o impediram de pagar em cheque suas compras no valor de R$ 365, apesar da inexistência de restrição cadastral. Por esse motivo, sua sobrinha pagou sua conta.

Ele relata que ao sair do estabelecimento, foi acusado de levar produtos sem pagar por eles, sendo assim submetido a atitudes vexatórias diante de vários consumidores.

O desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana entendeu que cheque é ordem de pagamento à vista e a empresa, ao estabelecer-se, assume a responsabilidade de aceitar os meios ordinários de pagamento.

Para ele, a responsabilidade de esclarecer o tipo e as condições de pagamento é do supermercado, a fim de evitar constrangimentos como este.

O desembargador considerou que a situação ao autor gerou vexame, constrangimento e transtornos psicológicos. Assim, o Wal-Mart deverá arcar com os danos causados ao consumidor lesado.

CARREFOUR É CONDENADA A INDENIZAR FUNCIONÁRIA QUE FOI ALGEMADA POR SUSPEITA DE FURTO

Fortaleza - CE, 8 de abril de 2010.

Edição nº 156


As injustiças são cometidas todos os dias aos descapitalizados, aos empregados e empregadas sérias e honestas em todo o Brasil, porém, neste caso, o CARREFOUR foi devidamente condenada por violar direitos de uma funcionária acusada injustamente de furto.

Confira abaixo a matéria.


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
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REPORTAGEM-PROVA:


Funcionária algemada no Carrefour por suspeita de furto receberá indenização

As empresas Carrefour e Atra Prestadora de Serviços em Geral foram condenadas ao pagamento de indenização, no valor de R$ 50 mil, por danos morais, a uma promotora de vendas que foi acusada de furto e consequemente algemada.

A decisão foi do TRT-RS (Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul) da 4ª Região.

O supermercado Carrefour foi condenado sob a ótica da responsabilidade subsidiária.

A situação ocorreu em 2007, quando a promotora de vendas foi acusada pela equipe de segurança do supermercado (Atra) por furto de uma caixa de lápis de cor. Ela foi algemada na frente de colegas e clientes, e levada para uma sala, onde segundo ela, foi coagida a assinar um termo de furto.

Em depoimento, um fiscal do Carrefour contou que, primeiramente, os seguranças alegaram que a funcionária havia furtado um pacote salgadinho e uma garrafa de vinho. Ele mesmo avisou que aquilo era um engano, pois ela havia comprado os produtos e os levou para dar vista, feita por ele mesmo na função de fiscal.

Em seguida, os seguranças encontraram no balcão da promotora uma caixa de lápis de cor que não tinha passado pela vista, acusando-a novamente.

Entretanto, ficou comprovado que o lápis fora fornecido pela agência de publicidade, para escrever cartazes. A funcionária há pouco tempo na função, alegou que não sabia que o produto deveria passar por vista nesse caso.

Os funcionários da segurança a obrigaram a assinar um termo de furto, que caso não fosse assinado, não teria de volta seus documentos. A Brigada Militar foi acionada e as partes conduzidas a uma delegacia para registro de ocorrência.

A promotora de vendas compareceu ao departamento pessoal da Atra, onde foi demitida por justa causa.

Como ela não queria que a justa causa ficasse registrada em sua carteira de trabalho, resolveu pedir demissão, que foi aceita pela empresa.

Ao fixar em R$ 50 mil o valor da indenização por dano moral, a 5ª Turma considerou que a funcionária foi humilhada e submetida a grande constrangimento.

O pedido de demissão foi revertido para despedida sem justa causa, por vontade da empregadora, fazendo jus a autora aos valores da rescisão e às guias do seguro desemprego.

As empresas ainda podem recorrer da decisão.




CNJ aprova Resolução nº 106 e estabelece critérios objetivos para promoção de juízes

Fortaleza - CE, 8 de abril de 2010.

Edição nº 154


O Conselho Nacional de Justiça - CNJ está cada dia mais organizando a casa do Judiciário, fiscalizando, punindo juizes, e agora, estabelecendo critérios importantíssiomos para a nomeação de juízes.

Confira abaixo a matéria e aplauda de pé o CJN.


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
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REPORTAGEM-PROVA:


CNJ aprova Resolução nº 106 e estabelece critérios
objetivos para promoção de juízes

O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (6) o ato normativo elaborado pela Comissão de Prerrogativas na Carreira da Magistratura para que seja editada uma resolução estabelecendo critérios objetivos para a promoção de juízes e acesso aos tribunais de 2º grau.

A resolução estabelece que as promoções por merecimento de magistrados de 1º grau e o acesso para o 2º grau ocorram em sessões públicas, com votação nominal, aberta e fundamentada. Ainda de acordo com a resolução, a promoção deve ser realizada em até 40 dias a partir da abertura da vaga, e o prazo só pode ser prorrogado uma única vez.

Na fundamentação, os membros votantes do tribunal devem declarar e mencionar, de forma individualizada, os critérios utilizados na escolha e relativos ao desempenho e produtividade - considerando o aspecto qualitativo da prestação jurisdicional -, a presteza no exercício das funções, aperfeiçoamento técnico e adequação ao Código de Ética da Magistratura Nacional. A avaliação desses critérios deve abranger, no mínimo, os últimos 24 meses de exercício.

No que se refere à avaliação da qualidade das decisões proferidas serão levados em consideração a redação, a clareza, objetividade a pertinência da doutrina e da jurisprudência, quando citados, e o respeito às súmulas do Supremo e dos tribunais superiores.

A Resolução nº 106 detalha ainda cada critério a ser considerado pelos votantes. "Todas as contribuições voltadas ao aperfeiçoamento dos atuais critérios foram consideradas no texto final da resolução, elaborado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ", explicou o ministro Ives Gandra, presidente da Comissão de Prerrogativas do CNJ, também integrada pelos conselheiros José Adonis Callou de Araújo Sá e Jefferson Kravchychyn.

A determinação é a de que o texto entre em vigor no prazo de 30 dias a partir da publicação da Resolução. Os tribunais terão prazo de 180 dias para adequação às novas regras que receberam 234 sugestões no período da consulta pública aberta pelo Conselho. O autor da proposta original, Ives Gandra defende a objetividade como critério para nortear as promoções. "A idéia é evitar critérios políticos, padronizando as regras nos tribunais", sustenta.

Para o presidente da entidade, Mozart Valadares a observância das regras precisa ser verificada. "A maior parte dos Estados, para não dizer a totalidade, ainda não segue a regra de fundamentação do voto". Para Mozart, é possível aferir, com pontuação, a produção de cada magistrado, além da adoção de um modelo prático para promoções por mérito. "O merecimento ainda não está recaindo para aquele que mais trabalha. Se o magistrado sabe que o trabalho não é suficiente para conseguir a promoção, o resultado é o desestímulo", pontua.

Leia aqui a íntegra da Resolução nº 106