terça-feira, 27 de abril de 2010

STF nega liminar ao desembargador Roberto Wider do TJ Rio de Janeiro afastado preventivamente

Fortaleza - CE, 27 de abril de 2010.

Edição nº 215

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A Justiça para ser mais respeitada pela sociedade deve ser cada vez mais transparente e punir, quando necessário, do ministro ao juiz do interior, sem qualquer sentimento de corporativismo...

Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br

REPORTAGEM-PROVA:



STF nega liminar a desembargador afastado
preventivamente


O ministro Março Aurélio, do STF, negou liminar em que o desembargador Roberto Wider, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, questiona ato do Conselho Nacional de Justiça que o afastou preventivamente de suas funções de magistrado. Wider pedia liminar para retornar ao cargo imediatamente e, no mérito - que ainda será analisado - pretende que seja anulada integralmente a decisão do CNJ que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar.

Na ação, o desembargador conta sua trajetória como magistrado que começou em 1972. Ele se tornou desembargador do TJ-RJ em 1996 e assumiu o cargo de corregedor-geral da Justiça em 2009. Em novembro do ano passado, o jornal O Globo publicou reportagens acusando-o de irregularidades enquanto exerceu o cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado.

Wider afirma que foi punido violenta e publicamente de forma prematura. Os motivos seriam, em primeiro lugar, a nomeação, sem concurso, de dois advogados para responder pelo expediente de dois cartórios extrajudiciais e a correição extraordinária realizada no 15º Ofício de Notas da Capital, em suposta retaliação contra uma tabeliã. Ele alega que o CNJ abriu processo administrativo voluntariamente sem que houvesse qualquer provocação ou instauração de procedimento no órgão competente, que seria o Órgão Especial do TJ-RJ.

Em janeiro deste ano, o CNJ abriu o processo administrativo disciplinar e decidiu afastá-lo preventivamente de suas funções de corregedor e também do exercício da magistratura com a suspensão de todas as vantagens inerentes ao exercício do cargo de desembargador, tais como o uso de carro oficial, uso de gabinete, motorista, entre outros.

De acordo com a decisão do ministro Março Aurélio, a Constituição diz que cabe ao CNJ zelar pelo fiel cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Por isso, não cabe dizer que o CNJ somente pode agir a partir da avocação de processos administrativos em curso nos tribunais.

Ainda de acordo com o ministro, em relação ao segredo de justiça, também não cabe o argumento, uma vez que o homem público está na vitrina, é um livro aberto, e não se pode tomar a privacidade dele do modo como ocorre quanto aos cidadãos em geral. (MS nº 28755 - com informações do STF e da redação do Espaço Vital).

O Globo diz que duas provas foram decisivas

* A decisão do CNJ tomada em 26 de janeiro deste ano foi motivada por uma série de reportagens publicadas desde 8 de novembro de 2009, mostrando a atuação do lobista Eduardo Raschkovsky nos bastidores do TJ do Rio e suas ligações com desembargadores.

* Foram duas as principais provas colhidas pela Corregedoria do CNJ para sustentar o pedido de abertura do processo disciplinar: a nomeação sem concurso dos advogados Alexandre de Paula Ruy Barbosa e Carlos Roberto Fernandes Alves, para titulares, respectivamente, do 11º Ofício de Notas do Rio e 6º Ofício de Justiça da Comarca de São Gonçalo; e a correição extraordinária, sem justa causa, no 15º Ofício de Notas da capital . Todos foram atos de Wider como corregedor.

* Depois de informar aos conselheiros que o 11º Ofício arrecada oficialmente R$ 160 mil mensais e o 6º Ofício fatura R$ 51,5 mil, o ministro Gilson Dipp argumentou que os favorecidos não tinham notório saber para ocupar os cargos. Em vez de convocar um concurso público para preenchimento das vagas, Wider escolheu Alexandre e Carlos Roberto em tempo recorde, em março do ano passado, valendo-se apenas dos currículos apresentados.

* A outra prova foi a correição extraordinária ordenada por Wider no 15º Ofício de Notas da capital, no dia 28 de outubro de 2009, logo após o jornal revelar que este cartório mantinha contrato no qual era obrigado a repassar 14% de seu faturamento bruto (que é de R$ 2 milhões) para o escritório L. Montenegro Associados, que pertence ao sogro de Raschkovsky, o desembargador aposentado Lindemberg Montenegro, e é gerido pelo próprio lobista.

* Relatório produzido pelos juízes auxiliares da Corregedoria do CNJ, no curso das investigações, mostrou que a tabeliã do 15º Ofício Fernanda Leitão teria suspendido unilateralmente o repasse mensal dos 14%, razão pela qual foi notificada pelo escritório de Raschkovsky. A notificação, segundo o CNJ, foi assinada por Alexandre e Carlos Roberto, justamente os dois advogados favorecidos com cartórios por Wider.

* Para o CNJ, ao determinar uma correição extraordinária no 15º Ofício, em decisão atípica e chamando para executar a tarefa um juiz com fama de durão, Wider teria usado de seu poder para retaliar a tabeliã Fernanda Leitão. "O conjunto das condutas do desembargador Wider traz indícios de inobservância do princípio da imparcialidade, na forma como se deu a designação da inspeção sobre o 15º Cartório de Notas, ou seja, com rigor e celeridade incomuns e sem objeto certo".

Leia na íntegra, na origem, uma das matérias publicadas pelo jornal carioca.

Juíza que deixou menina ser estuprada por 30 presos no Pará é "condenada" com aposentadoria integral

Fortaleza - CE, 27 de abril de 2010.

Edição nº 214

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A juíza que não percebeu em audiência que a jovem presa era adolescente e que a devolveu para a mesma cela para ser novamente estuprada por mais de 20 presos nas 24 horas do dia foi agora CONDENADA A SER APOSENTADA COM SEUS PROVENTOS INTEGRAIS.

O que a juíza fez com a adolescente é tão bizarro quanto à sua pena, o que nos faz temer cada vez mais as autoridades e os Poderes Públicos no Brasil.

Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
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REPORTAGEM-PROVA:

Juíza que manteve menina presa com homens é
aposentada


O Conselho Nacional de Justiça decidiu, na terça-feira (20), aposentar compulsoriamente a juíza Clarice Maria de Andrade, que manteve por 26 dias uma adolescente presa em cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba/PA. Os conselheiros do CNJ acataram por unanimidade o voto do conselheiro Felipe Locke Cavancanti, que é relator do Processo Administrativo Disciplinar nº 200910000007880 contra a juíza.

A magistrada foi condenada por ter se omitido em relação à prisão da menor, que sofreu torturas e abusos sexuais no período em que ficou encarcerada irregularmente. A menina foi presa em 2007 por tentativa de furto, crime classificado como afiançável. Segundo Felipe Locke Cavalcanti, a juíza conhecia a situação do cárcere, já que havia visitado o local três dias antes, verificando a inexistência de separação entre homens e mulheres assim como as péssimas condições de higiene.

Também pesaram contra a juíza as provas de que ela teria adulterado um ofício encaminhado à Corregedoria-Geral do Estado, que pedia a transferência da adolescente, após ter sido oficiada pela delegacia de polícia sobre o risco que a menor corria. "Ela retroagiu a data do ofício para tentar encobrir sua omissão", completou o relator.

Segundo Locke Cavalcanti, os dois fatos são gravíssimos e comprometem a permanência da juíza na magistratura. Por isso decidiu pela aposentadoria compulsória, que é a pena máxima no âmbito administrativo, além de encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público do Pará para que seja verificada a possibilidade de proposição de uma ação civil pública. Caso seja ajuizada a ação civil pública, a magistrada poderá perder o cargo ou ter sua aposentadoria cassada. (Com informações do CNJ).