quarta-feira, 16 de junho de 2010

STJ DECIDE: Avós respondem a ação por alimentos só na incapacidade dos pais


Fortaleza - CE, 16 de junho de 2010.


Edição nº 304

Esta edição é para afirmar que qualquer que seja a razão da gravidez, os genitores têm a obrigação de cuidarem dos filhos, porque eles não têm culpa se os pais fizeram sexo ocasional, sem preservativos, se não se amavam etc.

Por isto, muitos filhos acionam judicialmente os avós em busca de pensão alimentícia, o que o STJ em recente decisão afirmou que isto só é possível se os pais não puderem realmente arcar com o dever de alimentar seus rebentos.

Confira a decisão logo abaixo.





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Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
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Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional

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MATÉRIA-PROVA:



16/06/2010 - 09h30
DECISÃO
Avós respondem a ação por alimentos só na incapacidade dos pais
A obrigação dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à dos pais, cabendo ação contra eles somente nos casos em que ficar provada a total ou parcial incapacidade dos genitores em provê-los. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial de uma neta contra os avós paternos.

Representada pela mãe, ela ajuizou ação de alimentos diretamente contra os avós. Eles contestaram a ação, sustentando a impossibilidade de prestarem alimentos. O avô afirmou que seus ganhos não são suficientes para prover tais obrigações, além de possuir uma filha menor a quem presta alimentos. A avó, por sua vez, comprovou estar desempregada, ou seja, não possui qualquer rendimento para satisfazer as necessidades da neta.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O juiz entendeu que o pai residia em endereço conhecido no exterior, além de não ter sido compelido a arcar com a pensão. Afirmou, ainda, que não há prova de que os avós tenham condições financeiras de auxiliar nos alimentos.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou provimento à apelação da neta e manteve a sentença. “Diante da ausência de comprovação da apelante de que seu genitor está impossibilitado de prestar alimentos e que os apelados poderiam arcar com o sustento, correta a sentença monocrática ao julgar improcedente a pretensão inicial”, afirmou o tribunal capixaba.

No recurso para o STJ, a defesa da neta alegou que a decisão ofendeu o artigo 397 do Código Civil, pois os avós também possuem o dever de alimentar, correspondendo pela obrigação. Afirmou, ainda, que somente no curso da ação é que o endereço do pai no exterior se tornou conhecido e que a prova produzida nos autos demonstra a possibilidade, ao menos parcial, dos avós paternos.

A Quarta Turma, em decisão unânime, não conheceu do recurso especial. “Alega a recorrente que o pai reside no exterior, porém essa questão, que é de fato, não foi cuidada nos autos, de sorte que não é dado ao STJ examiná-la, a teor da súmula 7”, afirmou o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior. Tal verbete prevê a impossibilidade de o STJ examinar provas, em grau de recurso.

Para o relator, se não houve ação prévia de alimentos contra o pai, a ação não poderia mesmo ter êxito. “Não fora isso, o acórdão utilizou-se de um segundo fundamento, igualmente extraído do contexto material dos fatos, destacando que não foi demonstrada a possibilidade de os avós arcarem o sustento da neta. Destarte, também aí incidente o óbice da aludida súmula 7 desta Corte”, completou Aldir Passarinho Junior.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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DOIS DESEMBARGADORES DO MATO GROSSO SÃO AFASTADOS PELO STJ ACUSADOS DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA

Fortaleza - CE, 16 de junho de 2010.

Edição nº 303



O dinheiro nunca é demais para algumas pessoas, que mesmo tendo Poder, status e  reconhecimento pela mídia e comunidade geral, sentem-se infelizes e buscam arrecadar mais e mais dinheiro, mesmo sendo de  forma criminosa.

É triste saber que até o Judiciário não está livre de tais acontecimentos, é o que prova mais este escândalo publicado pelo site do STJ que você lerá logo abaixo.

Contudo, a sociedade quer saber se os desembargadores - se realmente forem culpados -, serão punidos apenas com "aposentadorias compulsórias com proventos e demais vantagens integrais".



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MATÉRIA-PROVA:




16/06/2010 - 18h51
DECISÃO
STJ afasta magistrados de Mato Grosso
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou, na tarde desta quarta-feira (16), os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Evandro Stábile – também presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso – e José Luiz de Carvalho, além do advogado e membro do TRE-MT Eduardo Henrique Migueis Jacob e do juiz convocado da 3ª Câmara Criminal do TJMT, Círio Miotto. Eles são acusados de participar de uma associação organizada de manipulação de decisões judiciais.


O afastamento se deu em decorrência de indícios de participação dessas autoridades em grupo criminoso, apurada em investigação da Polícia Federal que culminou, em 18 de maio último, na deflagração da operação Asafe. Durante a operação, foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão e nove mandados de prisão temporária. Também foram ouvidas 45 pessoas, além dos detidos.


Esse é o segundo pedido de afastamento cautelar formulado pelo Ministério Público. O primeiro, anterior à operação Asafe, havia sido indeferido pela relatora, ministra Nancy Andrighi, que naquele momento considerou insuficientes as provas até então colhidas.


Ao acolher esse segundo pedido, a ministra relatora afirma que as diligências realizadas a partir do desencadeamento da operação Asafe reforçaram, sobremaneira, os indícios de participação de juízes e desembargadores em aparentes atividades criminosas destinadas à manipulação de decisões judiciais.


A ministra ressaltou a gravidade dos fatos apurados, comprometedores do exercício da função judicante e de todo o Poder Judiciário, sobretudo por se tratar de ano eleitoral, e destacou que o afastamento dos magistrados tem por objetivo a garantia da ordem pública.


O afastamento cautelar das autoridades, sem o prejuízo dos subsídios, foi acolhido pela maioria dos ministros da Corte. Somente o ministro Ari Pargendler, vice-presidente do STJ, votou em sentido contrário, sob o argumento de que o afastamento, sem o recebimento da denúncia, é um precedente perigoso.



Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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SAIBA SE SEU FILHO SERÁ UM FUTURO PSICOPATA

Fortaleza - CE, 16 de junho de 2010.

Edição nº 302



É muito importante que os pais estejam sempre por perto de seus filhos, ouvindo seus desejos, tirando suas dúvidas, percebendo seus comportamentos, orientando no caminho da cidadania, e, caso detectem sinais de transtornos de conduta, que os levem à profissionais especialistas, para a necessária perícia psicológica, porque muitas vezes, os pais imaginam que seus filhos devem receber apenas bens materiais e que quando são cruéis com animais, com os amiguinhos, desobedientes, um problema na escola, no condomínio, violento com os colegas e parentes, que tudo não passa de uma simples fase, mas em alguns casos já são sinais claros de que a criança está desenvolvendo um ou mais transtornos de conduta poderá, na adultez, vir a tornar-se um perigoso psicopata.

A matéria abaixo que publicaremos é muito importante para a leitura e reflexão de pais e familiares que estão com casos de crianças ou adolescentes com transtornos de conduta.

Boa leitura, e qualquer dúvida entre em contato com a SOS DIREITOS HUMANOS.




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MATÉRIA-PROVA:








SEU FILHO É PSICOPATA? [saiba]


 


Sintomas
As características da psicopatia [“Transtorno de Conduta – infanto-juvenil”] podem ser observadas desde a infância até a vida adulta.
Há um padrão persistente representado por certas características comportamentais na infância e adolescência:
-          Mentiras frequentes, que às vezes ocorrem o tempo todo;
-          Crueldade com animais, coleguinhas, irmãos etc;
-          Condutas desafiadoras às figuras de autoridade (pais, professores, avós etc);
-          Impulsividade (encoleriza-se facilmente);
-          Irresponsabilidade (recusa-se a responder e dar conta por seus atos);
-          Baixa tolerância à frustração (que se mostra em acessos de irritabilidade ou fúria quando são contrariados seus desejos);
-          Tendência a culpar os outros por seus erros cometidos;
-          Preocupação excessiva com seus próprios interesses (os interesses dos outros são minimizados) não levando em conta aquilo que não lhe “pertence”;
-          Insensibilidade ou frieza emocional (não se afeta com o sofrimento dos outros);
-          Ausência de culpa ou remorso (não assume as culpas e não sente aflição de consciência por maus atos cometidos, não se arrependendo dos maus atos);
-          Falta de empatia ou preocupação pelos sentimentos alheios (a dor de outros ou a frustração de outros não o sensibiliza);
-          Falta de constrangimento ou vergonha quando pegos mentindo ou em flagrante (não se acanha ou se embaraça quando tem conduta inadequada incontestável);
-          Dificuldade em manter amizades (sempre são os outros que não o aceitam, ou que não o compreendem, quando na verdade sãos suas próprias atitudes que são anti-sociais);
-          Permanência fora de casa por longos períodos, principalmente à noite, mesmo com a proibição dos pais (muitas vezes podem fugir e levar dias sem aparecer em casa);
-          Faltas constantes na escola sem justificativas plausíveis (a seguir, quando ganhar mais idade, irá repetir o comportamento inadequado refletido nas faltas constantes ao trabalho, sem razão aceitável para isso);
-          Violação às regras sociais, que se refletem em atos de vandalismo como a destruição de propriedades alheias ou danos ao patrimônio público (tendendo a considerar o que é público (de todos) como se fosse de ninguém);
-          Participação em fraudes (como falsificação de documentos, por exemplo), roubos ou assaltos;
-          Sexualidade exacerbada (muitas vezes levando outras crianças ao sexo forçosamente);
-          Introdução precoce no mundo das drogas (inclusive álcool e maconha);
-          Na sequência, com o agravamento, podem cometer assassinato inclusive o de si mesmo (suicídio).
 
Esses sintomas são descritos pela médica psiquiatra Ana Beatriz B. Silva em seu livro “Mentes Perigosas” [Ed. Fontanar, 224 p.] ressaltando que “deve se atentar para a frequência e intensidade que essas características se manifestam”, alertando que “o diagnóstico exato pode ser firmado por especialistas no assunto”.
Ademais, relata a médica psiquiatra, não resta dúvida de que a educação, a estrutura familiar e o ambiente social influenciam na formação da personalidade de um indivíduo e na maneira como se relaciona com o mundo.
Além disso, afirma que é muito importante que mães, pais e avós tenham conhecimento do assunto e que passem a reconhecer o Transtorno de Conduta em seus filhos e educandos, dando o devido valor que o problema merece.
“Quando em grau leve e detectada ainda precocemente a psicopatia pode, em alguns casos, ser moderada através de uma educação mais rigorosa. Um ambiente familiar mais estruturado e com a vigilância constante sobre os filhos ‘problemáticos’ pode inibir uma manifestação mais grave”, assevera a Dra. Ana Beatriz.
 
Postura de criadores
Essas medidas paliativas demandam muito esforço e empenho por parte dos envolvidos na criação. 
As seguintes posturas devem ser assumidas para salvaguardar a estrutura familiar e a sociedade como um todo:
-          Procure conhecer bem o seu filho. Mães, pais, avós, todos os envolvidos na criação, na maioria das vezes não sabem como ele se comporta longe dos seus olhos. Estabeleça contato com todas as pessoas do convívio dele (professores, amigos, pais de amigos etc). Quanto mais cedo você identificar o problema maiores serão as chances de que ele se molde a um estilo de vida mais produtivo e socialmente aceito.
-          Não permita que seu filho controle a situação. Estabeleça um programa de objetivos mínimos para obter alguns resultados positivos. Regras e limites são necessários para evitar as condutas de manipulação, enganos e falta de respeito com os demais. Lembre-se que uma criança com perfil psicopático apresenta um talento extraordinário em distorcer as regras estabelecidas e virar o jogo a seu favor. Seja firme! Não ceda! Se você fraquejar, certamente ela ocupará todos os “espaços” deixados pela sua fraqueza e desistência. Não tenha preguiça ou leniência em lidar com as regras estabelecidas.
 
Ao adotar posturas no trato do Transtorno de Conduta infanto-juvenil, pode-se melhorar a forma como a psicopatia irá se manifestar no futuro. “Temos que ter sempre em mente que tal transtorno apresenta formas e graus diversos de se manifestar e que o desenvolvimento dos casos mais graves apresentam barreiras de convivência intransponíveis”, alerta a médica psiquiatra.
A psicopatia diagnosticada tem um curso crônico que pode tornar-se menos evidente à medida que o indivíduo sobrevive e envelhece, a partir dos 40 anos de idade.
 
Convivência
O ser humano é um ser social e, por isso, necessita da convivência em sociedade. A sociedade é determinada por regras de conduta (há regras de trânsito, regras de comportamento, por exemplo) refletidas em leis, cujo cumprimento determina a sociedade. As mães e pais que não esclarecem, desde a infância, a necessidade das regras, determinantes para a “sobrevivência”, iludem a criança e o adolescente, criando um universo inexistente. Isso contribui decisivamente para que, quando precisem assumir responsabilidades (condição sine qua non da vida social) na escola, na convivência com os colegas, professores, pais, parentes, vizinhos, se achem como que oprimidos, concluindo que “o mundo mudou” para com ele, exigindo mais do que foi sendo acostumado. Assim, por isso, se acha no direito de infringir continuadamente as regras (que valem para todos) e, quando cobrados, tendem a rumar para uma violência usual, já gestada em sua impulsividade sem freios, que se tornará crescente.
 
Referências:
-          Mentes Perigosas. Ana Beatriz B. Silva, Ed. Fontanar, 224 p.
-          Pais e Filhos – a autoridade em crise, Luís Pellegrini, revista Planeta, Ed. Três outubro 2008, p. 48-51.
-          Como identificar tendência à psicopatia na infância e adolescência – FSP – [http://ww1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u532974.shtm]


Fonte: R. das Letras